Em 2007, o IBGE realizou o Censo Agropecuário em todos os municípios do Brasil e a Contagem da População nos municípios com mais de 170.000 habitantes. Aqui você encontra as informações sobre o planejamento e execução dessas duas pesquisas.

A Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações prestadas.

O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, visando a execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).
 
Além disso, o parágrafo único desta mesma lei oferece garantias de que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo ou judicial, excetuando-se, apenas, no que resultar de infração a dispositivos desta lei.
 
Assim sendo, todas as respostas fornecidas aos questionários dos Censos 2007 serão absolutamente confidenciais e serão usadas somente no preparo de cadastros e séries estatísticas.
 
Vale lembrar que, antes do início da coleta, o recenseador esclarece o informante sobre o caráter sigiloso das respostas. Esta questão é bem enfatizada quando ele afirma que, em nenhuma hipótese, as informações prestadas serão visualizadas por pessoas estranhas ao serviço censitário. Os responsáveis pela violação do sigilo censitário estarão sujeitos à punição com demissão sumária, passíveis de citação em processo criminal.
 
A obtenção de dados fidedignos e confiáveis constitui a base indispensável de um recenseamento bem feito e, conseqüentemente, de um País melhor, cada vez mais adequado aos seus habitantes.


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